AMB
Advogada
Alexandra de Mendonça Bretes
Insolvência
e PER
A Insolvência é um instituto jurídico que visa dar oportunidade, a quem tem graves dificuldades económicas - particulares ou empresas - e que não têm como solver os compromissos assumidos, de poder reorganizar-se financeiramente e "começar do zero".
Com o grande incentivo ao consumo nos últimos anos, com a constituição de créditos ao consumo, cartões de crédito e o desemprego, muitas famílias, pessoas singulares e empresas, acabam por se ver a braços com incumprimento dos contratos, com processos executivos e penhoras sobre os bens.
Muitas famílias/pessoas singulares acabam por perder os seus carros e as suas casas. A frustração acaba por se apoderar das pessoas que, em grande parte, trabalharam uma vida inteira para poderem ter o que têm, mas um azar como, por exemplo, a perda do emprego, deixa-as sem verbas até para poderem pagar as despesas do dia-a-dia.
Já as empresas, que com muito esforço tentam manter uma tesouraria saudável, acabam por ser atingidas por incumprimentos dos seus clientes havendo assim efeito dominó, provocando dificuldades sérias de tesouraria começando, também, por incumprir com os seus compromissos.
A melhor solução acaba por ser a apresentação à Insolvência.
Quanto às famílias/pessoas singulares, é normalmente pedida a exoneração do passivo restante (perdão de dívidas), que consiste no Insolvente ficar adstrito, durante 5 anos, a entregar um certo valor à massa insolvente e após este período poder "começar do zero". Mas atenção, há dividas que não integram a exoneração, como por exemplo, as dívidas à Autoridade Tributária.
Quanto às empresas, estas têm ainda a possibilidade de poder recorrer ao PER - Plano Especial de Revitalização - que permite tentar recuperar a empresa por meio de acordos de pagamento celebrados com os credores, não tendo assim de recorrer à insolvência e, consequentemente, serem liquidadas.
Com a declaração de insolvência/PER as penhoras caem e os processos executivos existentes são suspensos.
Para saber se esta é a melhor solução para si, consulte um advogado ou peça apoio judiciário na modalidade de consulta jurídica.