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O Tribunal Constitucional pronunciou-se quanto à atribuição de apoio judiciário a Sociedades com fins lucrativos, quando estas comprovem efetivas e demonstradas dificuldades financeiras.

Com base neste acórdão, pode qualquer Sociedade com fins lucrativos pode pedir apoio judiciário nas mesmas condições das que não têm fins lucrativos.

«Deste modo, a interpretar a atual solução legislativa, no sentido de não permitir que, nas circunstâncias excecionais mencionadas, seja concedido apoio judiciário às entidades com fins lucrativos, configurará, na perspetiva apontada, e de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional mencionada, uma violação do disposto no art.º 20.º, n.º 1, da Constituição, quando aplicado precisamente às pessoas coletivas com fins lucrativos que, provando a sua insuficiência económica, demonstrem que o litígio para o qual é requerido o apoio exorbita da respetiva atividade económica normal, ocasionando custos consideravelmente superiores às possibilidades económicas das mesmas.»

Apoio Judiciário

Jurisprudência

Empresas com comprovadas dificuldades financeiras

Proteção Jurídica

A proteção jurídica visa assegurar o acesso aos Tribunais a quem possua poucos recursos económicos - pessoas singulares, pessoas coletivas sem fins lucrativos e pessoas com fins lucrativos com comprovadas dificuldades económicas), para poder defender os seus direitos.

Os Requerentes de Apoio Judiciário podem requerer uma Consulta Jurídica, em que lhe é indicado um advogado inscrito para o efeito, ou pode solicitar apoio judiciário, em diversas modalidades: dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono ou pagamento da compensação de defensor oficioso (designação que se atribuí ao advogado, no caso de arguido em processo penal ou contraordenacional), pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono, pagamento faseado da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução (é sempre um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

Para poder usufruir da proteção jurídica, basta apresentar o formulário próprio, devidamente preenchido, num dos balcões de atendimento do Instituto da Segurança Social IP.

Pode pedir sempre que queira intentar ação judicial para defender os seus interesses/direitos, bem como para ações já existentes, desde que não tenha advogado constituído no respetivo processo.

© 2017 * Alexandra de Mendonça Bretes

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