AMB
Advogada
Alexandra de Mendonça Bretes
Advocacia Preventiva
O que é?
"O Advogado como consultor, poderá ser um pilar essencial para o descongestionamento dos Tribunais, ajudando a ultrapassar a actual crise da justiça. Senão vejamos: a vida actual não se compadece com processos que se arrastam no tempo, que muitas vezes quando terminam já não têm utilidade e que são extremamente dispendiosos, por via das elevadas custas judiciais. Esta situação é altamente penalizadora não só para o Cidadão e para as Empresas, mas também para o próprio Advogado que é o primeiro a sofrer com a crise actual, na medida em que vê a sua relação com o cliente ser desgastada, por reiteradas queixas, sustentadas no eternizar do processo. Esta situação não satisfaz cliente, nem advogado. A resposta eficaz e célere na resolução dos conflitos por parte do Advogado é um motivo de orgulho pessoal e profissional, e só uma resolução atempada é compensadora economicamente para este.
É imperativo que se opere uma mudança de mentalidades, no sentido em que o Tribunal deve ser a última alternativa para a solução do problema e não sistematicamente a primeira.
Para além de possibilitar a diminuição das pendências nos Tribunais, a Advocacia preventiva, possibilita o conhecimento sustentado dos direitos e das obrigações dos Cidadãos e Empresas. É sabido que os Cidadãos, muitas vezes desconhecem não só os seus direitos e obrigações, mas também quais os mecanismos legais a utilizar e o modo de o fazer, bem como as vantagens daí advenientes. Veja-se que repetidamente as pessoas assumem compromissos, sem previamente conhecerem minimamente os seus termos e as consequências essenciais dos seus actos, ao contrário do que sucede em muitos outros países, onde antes de se subscrever uma letra, de se assegurar uma fiança, ou até antes de se comprar um veículo automóvel a crédito, por exemplo, se consulta um Advogado que esclarece o cidadão de todos os seus direitos e obrigações, no contrato em apreço. Como é que é possível que as pessoas constituam sociedades, sem previamente conhecerem os termos e consequências do contrato de sociedade que subscrevem? Com as denominadas “empresas na hora”, as pessoas escolhem um contrato que lhe é mostrado, pré-formatado para todos, sem conhecerem os seus direitos e obrigações. Constituem muitas vezes sociedades, onde ambos os sócios detêm 50% do capital social, sendo que quando existem divergências entre os sócios, a sociedade fica paralisada. Se tivessem previamente consultado um Advogado, o mesmo teria aconselhado uma redacção do pacto que acautelasse tal paralisia. A facilidade na constituição de uma sociedade não pode implicar falta de informação jurídica e consequente falta de protecção dos interesses dos sócios que muitas vezes são contraditórios, e dos interesses da própria sociedade. A simplificação é muito bem vinda, mas nunca à custa da falta de informação jurídica. Se tal ocorrer, em vez de se diminuírem os conflitos, estaremos a aumentá-los.
Ora, este desconhecimento dos direitos e obrigações tem sido uma fonte de conflitos que muitas vezes só chegam às mãos de um Advogado, numa fase onde o conflito judicial é quase inevitável. Este desconhecimento tem custado e custa muitos milhões de euros ao país, e é um fortíssimo entrave ao desenvolvimento económico.
Uma simples consulta jurídica poderá, muitas vezes, evitar anos de pesadelo, entraves e mesmo retrocesso na vida do Cidadão e da Empresa. A informação jurídica é pois um factor essencial de crescimento do Estado de Direito, do Cidadão e das Empresas.
Miguel Serra, Advogado"
Fonte: artigo publicado no Jornal "Povo da Beira", edição de 6 de Junho de 2006
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