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Caducidade

vs

Prescrição

Qual é a diferença?

Diferente da Prescrição, temos a Caducidade prevista no Código Civil Português nos art.ºs 328º a 333º.

 

Enquanto que a Prescrição extingue o direito à prestação, a Caducidade impede o exercício o direito. Analisemos abaixo esta diferença.

 

Quando, por força da lei ou por vontade das partes, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade, a menos que a lei se refira expressamente à prescrição.

Na Caducidade, a lei quer que o direito, por razões que dizem respeito a quem dela aproveita, seja exercido dentro de certo prazo, não exigindo a negligência do titular. Já na Prescrição, a lei vem dar segurança jurídica, castigando o titular do direito pela negligência.

 

A Caducidade implica que o direito seja exercido dentro de certo prazo – prazo peremptório – perdendo o direito ao exercício desse direito decorrido esse prazo. Diferente da Prescrição que fixa prazos a partir dos quais o devedor da prestação se pode opor ao exercício do Direito.

 

Imagine que tem um prazo para intentar uma ação e não o fez. Neste caso, estamos perante um prazo de caducidade, a partir do qual perdeu o direito a exercer o seu direito de ação. Já não poderá fazer renascer esse direito, uma vez que por força da lei ele se extinguiu automaticamente.

 

Já na Prescrição, o direito não se extingue automaticamente, mantém-se, a menos que alguém alegue a Prescrição. Por exemplo, pode alguém ao fim de 10 anos exigir o cumprimento de uma prestação, mas se o devedor não alegar a Prescrição ou confessar essa divida, o direito à prestação mantém-se, não se extingue, podendo ser exigida judicialmente e extrajudicialmente a todo o tempo.

 

Outra diferença é que a Caducidade é de conhecimento oficioso, ou seja, o Juiz pode conhecer da Caducidade sem que esta seja alegada pelas partes. Voltando ao exemplo do direito a intentar uma ação, o Juiz pode conhecer da Caducidade e decidir que se extinguiu o direito de ação, impedindo que esta seja intentada.

 

 

Em suma, o decurso do prazo de caducidade extingue o direito de cujo exercício se trate; a caducidade não tem por fundamento primeiro a proteção do devedor mas sim o valor da certeza e segurança dos direitos. Os direitos de exercício caducam e os direitos – prestações – prescrevem.

Em qualquer caso, salvaguarde-se e consulte um advogado. Pode ter do seu lado um prazo de caducidade, para exercer um direito, que desconhece correndo o risco de perder a possibilidade de o exercer definitivamente.

© 2017 * Alexandra de Mendonça Bretes

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